terça-feira, 17 de dezembro de 2013

CONSUMIDOR DE PRUDENTÓPOLIS JÁ PODE CONTAR COM O PROCON

Foi realizada na quinta-feira, 12, a inauguração da sede do Procon de Prudentópolis. O órgão responsável pela coordenação e execução da política pública de proteção e de defesa do consumidor, vai funcionar ao lado da Defesa Civil, na Praça Firmo Mendes de Queiroz, 205 – Centro. 

O Procon terá incumbência de receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores ou por entidades representativas, orientando-os sobre seus direitos, deveres e prerrogativas. Seu atendimento efetivo terá início no dia 16 de janeiro de 2014, quando será concluído o processo de implantação do Sistema interno do Procon, com funcionamento de segunda a sexta, das 13 às 17 horas. Participaram da solenidade de inauguração o Prefeito Municipal, Gilvan Pizzano Agibert; o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Júlio César Makuch; a Promotora de Justiça, Aysha Sella Claro de Oliveira; o Coordenador do Procon de Prudentópolis, Alvino de Paula Santos Filho; o Presidente da ACIAP, Sergio Santos Gomes; o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Iraci Valmor Vetorazzi; o Presidente do Sindicato Rural de Prudentópolis, Augustinho Andreato; o Presidente Subseção da OAB/Prudentópolis, Fernando Deneka; além de secretários municipais e vereadores. A criação do Procon vem sendo cobrada pela comunidade há muitos anos. Na elaboração da Lei Orgânica Municipal, o então Vereador Eli Correa Fernandes, entrou com Projeto de Emenda, inserindo o artigo 239 o qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon -, o qual visa assegurar a plenitude dos direitos e interesses do consumidor. Trata-se de um orgão conciliador, onde serão discutidos todos os aspectos da questão, dentro da legislação existente, defendendo quem age corretamente e pune os que não cumprem as determinações legais. Em seu segundo mandato como Vereador, em 2004, Eli Correa voltou a defender a criação de uma Delegacia do Procon em Prudentópolis. Durante pronunciamento efetuado em sessão legislativa, destacou a importância que o município alcançava no cenário comercial e de prestação de serviços. Na época, Júlio César Makuch e o atual prefeito Gilvan Agibert, ambos compondo o Legislativo Municipal, também participaram dos debates sobre a criação do Procon municipal, observando que seria um grande ponto de apoio ao consumidor e ao próprio comércio local. A matéria também ganhou destaque em outros anos, durante pronunciamentos e expedientes enviados por vereadores à municipalidade. Até que, neste ano de 2013, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que organizou o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC. Trata-se de uma antiga reivindicação da comunidade prudentopolitana, a qual está prevista inclusive quando da promulgação da Lei Orgânica Municipal, ocorrida em 05 de abril de 1990. Na Seção X, que trata da Defesa do Cidadão, em seu Artigo 239, consta que para assegurar a defesa plena dos direitos e interesses do consumidor, fica autorizado a criação do Procon no Município, cujo funcionamento será regulamentado por decreto municipal. Agora, tal previsão passa a ser uma realidade, com um importante ponto de apoio ao cidadão, na busca de seus direitos e garantias. Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, os órgãos e entidades da Administração Pública municipal e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município. A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal, tem como meta primordial promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal de proteção ao consumidor. O Procon terá incumbência de receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores ou por entidades representativas, orientando-os sobre seus direitos, deveres e prerrogativas. Em casos de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos coletivos e individuais, a questão será encaminhada ao Ministério Público. Também serão incentivadas e apoiadas a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, além de projetos contínuos de educação para o consumo, mantendo-se cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente. O órgão poderá expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designada, podendo ainda instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação. A estrutura organizacional do PROCON Municipal terá uma Coordenadoria Executiva; Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Setor de Atendimento ao Consumidor; Setor de Fiscalização; Setor de Assessoria Jurídica; Setor de Apoio Administrativo; Ouvidoria. LEIA MAIS NO SITE DA CÂMARA DE PRUDENTÓPOLIS