quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Comissão visa garantir os direitos da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso

O projeto é de autoria do vereador Júlio César Makuch (PSD) e foi aprovado na última sessão da câmara de Prudentópolis, no último dia 5/10. 

TEXTO:

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2015


SÚMULA:   “Cria a Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, acrescenta dispositivos ao Regimento Interno – Resolução 001/1989 e dá outras providências.”.

Iniciativa: Vereador Julio Cesar Makuch

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por força do projeto de autoria do Vereador Julio Cesar Makuch, submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica criado o inciso VI no artigo 73 do Regimento Interno – Resolução 001/1989, o qual vigorará com a seguinte redação:

VI – Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.


Art. 2º - Fica criado o artigo 79-A do Regimento Interno – Resolução 001/1989, e a subseção V, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Subseção V
Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso.

Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala do Plenário, em 18 de Setembro de 2015.



Vereador Julio Cesar Makuch

JUSTIFICATIVA:
          

                                    Considerando o aumento das demandas relacionadas às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso, bem como a criação de conselhos municipais próprios para todas estas áreas, e a relevância dos temas relacionados às mesmas, necessário se mostra que esta Câmara Municipal esteja mais bem preparada e aparelhada para enfrentar assuntos relacionados a estas áreas, motivo pelo qual a criação de comissão permanente para tanto se mostra a forma mais adequada para isso; sendo assim solicita-se ao soberano plenário a aprovação do presente projeto de resolução.